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Infidelidade partidária leva Arruda a perder mandato
Por quatro votos a três, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal decretou a perda de mandato do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, Arruda não é mais governador, mas sua defesa já afirmou que vai recorrer da decisão no próprio TRE e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para conseguir efeito suspensivo, fazendo com que a medida só seja colocada em prática após a decisão final no caso. No pedido de perda do mandato, o procurador Renato Brill de Góes, autor da ação, afirmou que Arruda saiu do partido sem justificativa e, segundo resolução do TSE, o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Já a defesa de Arruda afirmou que o governador foi vítima de discriminação do partido e questionou a competência do Ministério Público para apresentar o pedido, o que deveria ser feito, segundo ela, pela sigla. Arruda entregou sua carta de desfiliação em 9 de dezembro de 2009 ao Democratas, a quem era filiado desde 26 de setembro de 2001. Arruda se desligou após a revelação das gravações em que ele e deputados distritais da base aliada aparecem recebendo dinheiro do ex-secretário de governo, Durval Barbosa. [B]O que acontece agora?[/B] Ao entrar com recurso contra a decisão do TRE, a advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse que a cassação não será imediata. "A jurisprudência do TSE é no sentido de aguardar o julgamento dos embargos [recursos], nos casos de cassação de mandato de governador e eu espero e confio que se aguarde o julgamento dos embargos." No entanto, o relator do caso, o desembargador Mário Machado, afirmou que a perda do mandato passa a valer a partir de notificação da Câmara Legislativa, que deve ocorrer nesta quarta-feira. Segundo Machado, a Câmara terá que decidir como será feita a sucessão de Arruda. O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), terá que decidir se vai seguir a Constituição ou a Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao perder o mandato, o governador afastado que está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, poderá ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda. Entretanto, a Polícia Federal informou na noite desta terça-feira que no momento o governador não vai ser transferido. [B]O julgamento[/B] Em uma votação apertada, a decisão saiu no voto de desempate do desembargador Lecir Manoel da Luz, que presidiu a sessão no lugar do presidente interino João Mariosi, que se declarou impedido de participar, sem especificar o motivo. O relator do caso, desembargador Mário Machado, votou a favor do pedido do MPE, concordando que se trata de desfiliação por decisão pessoal, motivação que não é aceita pelo TSE como justa causa para a saída do partido. ?Não houve tratamento discriminatório algum. Não foi apenas contra o requerido [Arruda] que o partido DEM [cogitou expulsar], mas também a todos os referidos [no inquérito que investiga o caso de corrupção no DF]?, disse o relator, alegando o processo não teria cunho arbitrário dado os ?reprováveis atos e fatos? relacionados com o governador afastado. ?Pondero que, a inércia do partido Democratas não reivindicando pela resolução, em nada inviabiliza o ocasional pedido do Ministério Público Eleitoral (...) Não havendo argumento sério, não se justifica a desfiliação partidária. Procedimento de expulsão calcada em motivos graves não autoriza o reconhecimento de justa causa para infidelidade partidária?, completou Machado. [B]Argumentos[/B] Em sua exposição, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, disse que a falta de manifestação do partido em nada altera a ação do Ministério Público. ?A questão não é que o mandato pertence ao partido. Não é somente esta frase o que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Isso envolve todo o arcabouço democrático. A legitimidade do Ministério Público Eleitoral está na resolução 22.610 de 2007. A legitimidade não se discute?, afirmou. Há apenas quatro razões consideradas aceitáveis para desfiliação partidária: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal. Caso contrário, o ocupante perderá o cargo, que é do partido, segundo entendimento firmado no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal). Já a advogada de Arruda, Luciana Lóssio, chegou à sessão com uma nova alegação, a de que o pedido teria sido entregue fora do prazo. No entanto, foi rapidamente corrigida pelo procurador. ?[A advogada] está confundindo o prazo que se conta da desfiliação (...) Somente dois dias da entrega da comunicação ao partido e ao juiz eleitoral, o vínculo [com o partido] torna-se extinto?, rebateu. Brill argumentou que a saída, de fato, de Arruda da legenda só ocorreu no dia 15 de dezembro de 2009, e não no dia 10. Com isso, o prazo de 30 dias para o DEM acionar a Justiça pelo mandato, prorrogável por mais 30, terminaria depois da data em que o MPE entrou com a ação - no dia 9 de fevereiro. Antes da decisão final, os seis integrantes da corte votaram três preliminares levantadas pela advogada de Arruda: de prazo errado de entrada da ação na Justiça; de cerceamento do direito de ampla defesa e de que o MPE não teria competência para entrar com a ação. Todas foram rejeitadas por unanimidade. Arruda também é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) apresentou dois pedidos para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente pelo escândalo de corrupção no DF. O governador está preso desde o dia 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de corrupção. Os advogados de Arruda entraram hoje no STJ com pedido de revogação da preventiva. ...


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